terça-feira, 20 de agosto de 2013

IFPI regulamenta 30h semanais aos técnicos administrativos, IFSP em fase de finalização.

Instituto Federal do Piauí Autoriza flexibilização da jornada de trabalho de 30h semanais aos técnicos administrativos.

Instituto Federal de São Paulo tem data marcada para apreciação da minuta de flexibilização da jornada de trabalho dos técnicos administrativos para próxima reunião do conselho superior, no dia 03 de setembro.

A conquista dos servidores das duas instituições de ensino relacionada a flexibilização partiu da vontade dos trabalhadores com o apoio da entidade sindical.
O SINASEFE em Rondônia se coloca a disposição para contribuir com esse desejo antigo dos servidores do IFRO e com a construção de uma instituição mais preocupada e cuidadosa com os seus servidores.

Precisamos discutir nas bases em todo Estado essa possibilidade, os técnicos também tem seu valor e contribuem generosamente com o desenvolvimento do Instituto Federal de Rondônia. 
Procure sua Seção Sindical no seu campus, pois essa conquista só é possível com o apoio de vocês.

Encaminhem sugestões e propostas por email.
Um grande abraço a tod@s!

Notícia site do IFPI na íntegra:

Foi autorizada a flexibilização da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos do Instituto Federal do Piauí. Com a autorização, dada pela portaria nº 1.522, de 13 de agosto, e assinada pelo reitor Paulo Henrique Gomes de Lima, os servidores poderão cumprir jornada de trabalho diário de 6 horas e carga horária semanal de 30 horas.
Paulo Henrique Lima disse que o horário de funcionamento do IFPI será de 7h às 22h, sem interrupções, de segunda a sexta-feira e, aos sábados, das 7h às 18h30. "Com esse horário regulamentado, os servidores poderão exercer suas atividades em horário corrido, sem prejuízo pecuniário, dispensando o horário para refeições", explicou.
A portaria delega competência aos diretores-gerais para procederem os ajustes necessários a adequação do horário de funcionamento dos campi, de modo que os setores passem a atender ao público externo e interno com, pelo menos, 12 horas contínuas. Deverá ser afixada nas dependências dos setores, em local visível e de grande circulação de usuários, um quadro com a escala nominal dos servidores e dia e horário de trabalho, independentemente da flexibilização da jornada de trabalho.
A flexibilização não será permitida aos servidores ocupantes de cargo com jornada de trabalho diferenciada, nos termos de lei específica. Além disso, ficam de fora os ocupantes de cargo de direção (CD) e funções gratificadas (FG), que deverão cumprir jornada de tempo integral, definido como 8 horas diárias.





SINASEFE-RO