segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

MPF e AGU são favoráveis à constitucionalidade da lei das 30h


Órgãos federais apresentaram parecer no processo da ADI 4468, que questiona a normativa


O Ministério Publico Federal (MPF) e a Advocacia-geral da União AGU) apresentaram parecer favorável à constitucionalidade de Lei 12.317/2010, que estabeleceu a jornada máxima de 30 horas semanais sem redução salarial para assistentes sociais. Isso porque, para quem não se lembra, tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4468), ajuizada pela Confederação Nacional de Saúde (CNS), que argui a inconstitucionalidade da referida lei.

 É importante destacar que a CNS, entidade que representa nacionalmente os interesses econômicos das empresas prestadoras de serviços de saúde, portanto patronais, solicita a declaração de inconstitucionalidade da Lei 12.317/2010, por considerá-la incompatível com a sistemática constitucional dos direitos sociais e econômicos, fatores institucionais constitutivos da democracia brasileira e do modelo de Estado adotado pela Constituição de 1988.

Após manifestação da AGU em 2011, afirmando seu entendimento pela constitucionalidade da lei, o Ministério Público Federal, no último dia 26 de novembro, também apresentou parecer favorável, concluindo de forma acertada que "as normas impugnadas inserem-se na competência privativa da União para legislar sobre o direito do trabalho e atendem ao imperativo constitucional da garantia ao trabalhador da melhoria de sua condição física e social". Propugna, ao final, pela improcedência da ação.

Até o momento, o andamento da ação é favorável à constitucionalidade da lei, sobretudo com as posições favoráveis da AGU e do MPF, bem como a peça jurídica apresentada pela assessora jurídica do CFESS, Sylvia Terra, que apresentou vários elementos em defesa da lei, se contrapondo aos argumentos levantados pela CNS.

"A ação continua aguardando o pronunciamento do ministro relator e posterior julgamento pelo plenário do STF. Na ocasião do julgamento, o CFESS terá o direito de fazer uma sustentação oral, defendendo sua posição quanto à absoluta legalidade e constitucionalidade da lei", ressalta Sylvia Terra.

Nesse sentido, o CFESS conclama os/as assistentes sociais a divulgarem, por todos os meios, os pareceres da Advocacia-geral da União e do Ministério Público Federal (disponíveis ao final da matéria), apresentando também requerimento perante as entidades públicas ou privadas,  para o cumprimento da lei  8662/93, alterada pelos artigos 1º e 2º da Lei 12.317/10, para a imediata adequação da jornada semanal de 30h, sem a diminuição da remuneração do/a profissional.

ABAIXO-ASSINADO

É importante enfatizar que o CFESS continua recolhendo assinaturas para o abaixo-assinado contra a ADI (já com mais de 28 mil assinaturas) – clique aqui e assine também - e que segue firmes na defesa dessa conquista da categoria, com a realização, pela gestão Tempo de Luta e Resistência, de ações políticas (promoção de dois dias nacionais de luta em defesa das 30 horas) e de estudos pela assessoria jurídica do CFESS para impetrar ação judicial contra a portaria 97/2012 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).

Veja o Parecer do Ministério Público

Confira a posição da Advocacia-geral da União

Clique e assine o abaixo-assinado contra a ADI 4468


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segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Dederminação judicial impede desconto em folha de servidor que participou de movimento grevista.

O SINASEFE Seção Porto Velho conseguiu através de sua assessoria jurídica importante vitória na luta pelos direitos dos trabalhadores.

Após o termino do movimento grevista foi emitida uma GRU no valor de aproximadamente R$ 6.000,00 para um servidor em decorrência da greve. O caso foi encaminhado a direção nacional do SINASEFE em Brasília que na época nos informou que eramos a única IFS em todo Brasil que praticou o desconto. A Nacional ainda acompanha o caso.

A alegação para o desconto era de que o servidor solicitou pedido de exoneração para assumir novo cargo público no TRF e não haveria como realizar a compensação.

A ex-servidora Adriana Santos, do campus Porto Velho também teve GRU emitida para pagamento, por ter retornado ao antigo cargo que exercia através da vacância, sob a mesma alegação. Para essa servidora foi realizado o pagamento da GRU e seu caso está sob a tutela de outro escritório jurídico. Estamos aguardando contato do advogado que está cuidando do seu caso.

A decisão do Excelentíssimo Juiz Federal Alexandre Ferreira Infante Vieira, foi de que o Instituto Federal de Rondônia abstenha de efetuar a cobrança dos valores na rubrica “82057 – Falta/paralisação/greve”. 

Esse foi um importante passo para que o julgamento final da ação seja favorável ao servidor, que mesmo estando de greve compareceu todos os dias ao local de trabalho como comprovado através da assinatura das folhas de ponto, até seu pedido de exoneração do IFRO.

Caso novos casos ocorram não mediremos esforços para reversão judicial e política.

No final todos os técnicos administrativos e docentes foram beneficiados pelos reajustes no salário, no incentivo a qualificação, no auxílio alimentação, no aumento das CD'S e FG'S.

Apesar dos reajustes não terem sido como todos esperavam, foi um importante passo para novas conquistas dos trabalhadores. Para se ter uma grande vitória, as vezes é necessário vencer pequenas batalhas. Assim tem sido a vida dos trabalhadores da educação ao longo dos anos, e mais do que nunca é evidente que todas as melhorias obtidas por essa categoria foram através da luta e das reivindicações, nunca por promessas e boa vontade de governantes.
Resultado disso tem sido os recentes aumentos de piso mínimo dos professores, que mesmo sendo insuficientes, tem sofrido constante reajuste nos últimos anos.

O SINASEFE Seção Porto Velho agradece imensamente o servidores que contribuíram direta e indiretamente com essas conquistas e deseja um futuro próspero de realizações para suas famílias.

Fazemos um convite para aqueles que desejem se filiar que procurem a diretoria do SINASEFE na Reitoria, Campus Porto Velho, Campus Ariquemes, Campus Ji-Paraná, Cacoal, Colorado e Vilhena.

Sempre apoiaremos nossos filiados nos momentos de dificuldade. Sabemos reconhecer o sacrifício e a importância de cada um.

Muitas também são as dificuldades que enfrentamos como trabalhadores, pais, estudantes e representantes sindicais. Por isso também contamos com o apoio de vocês caso estejam dispostos a contribuir do desenvolvimento de alguma atividade do sindicato.

Um grande abraço a todos!

Acesse a decisão: http://peca.trf1.jus.br/jfro/jefvirtual/anexo2346339.doc


SINASEFE Seção Porto Velho
Diretoria Executiva
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