sexta-feira, 14 de junho de 2013

PARECER DA AGU APROVA EQUIPARAÇÃO ENTRE PONTO DOCENTE MS E EBTT

Prezados servidores,

Parecer da Advocacia Geral da União (AGU), de 11 de junho de 2012, aprovou a equiparação entre o ponto docente das carreiras do Magistério Superior (MS) e Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), em detrimento da legalidade do ponto eletrônico posto em cheque por consulta dos professores EBTT da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Os principais argumentos da AGU foram os seguintes:


1) Lei 11.892/08 (Institutos Federais): os IF "são instituições de educação superior", que abrangem cursos superiores de tecnologia, bacharelados e licenciaturas, com os EBTT atuando no ensino superior e na pós-graduação.

2) No ato do Decreto 1.590/1995, a carreira dos docentes EBTT nem existia e, portanto, não há instrumento que os contemplou.

Enfim, para a AGU, os professores da carreira de EBTT são equivalentes aos da carreira de MS.

Do mesmo modo, a Justiça Federal negou provimento ao agravo da Escola Técnica de Sergipe, mantendo a liminar que susta a exigência de ponto eletrônico para os docentes EBTT da Instituição, com o argumento de que os professores, além da regência de classe, dedicam-se à preparação de aulas e à pesquisa.

CONFIRA!

PARECER DA AGU:




DECISÃO DA JUSTIÇA FEDERAL:





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