Parecer
da Advocacia Geral da União (AGU), de 11 de junho de 2012, aprovou a
equiparação entre o ponto docente das carreiras do Magistério
Superior (MS) e Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), em
detrimento da legalidade do ponto eletrônico posto em cheque por
consulta dos professores EBTT da Universidade Federal de Santa Maria
(UFSM). Os principais argumentos da AGU foram os seguintes:
1) Lei
11.892/08 (Institutos Federais): os IF "são instituições de
educação superior", que abrangem cursos superiores de
tecnologia, bacharelados e licenciaturas, com os EBTT atuando no
ensino superior e na pós-graduação.
2)
No ato do Decreto 1.590/1995, a carreira dos docentes EBTT nem
existia e, portanto, não há instrumento que os contemplou.
Enfim,
para a AGU, os professores da carreira de EBTT são equivalentes aos
da carreira de MS.
Do
mesmo modo, a Justiça Federal negou provimento ao agravo da Escola
Técnica de Sergipe, mantendo a liminar que susta a exigência de
ponto eletrônico para os docentes EBTT da Instituição, com o
argumento de que os professores, além da regência de classe,
dedicam-se à preparação de aulas e à pesquisa.
CONFIRA!
PARECER DA AGU:
DECISÃO DA JUSTIÇA FEDERAL:
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