quinta-feira, 17 de outubro de 2013

EDITAL ELEIÇÃO SINASEFE SEÇÃO SINDICAL PORTO VELHO


EDITAL 001/2013

A Comissão Eleitoral, designada pela Assembléia Geral do SINASEFE/Seção Sindical de Porto Velho do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional, para coordenar o processo que elegerá a Diretoria e Conselho Fiscal do SINASEFE/Seção Sindical de Porto Velho para o biênio 2014/2015.

RESOLVE:
Art. - Declarar aberto o processo eleitoral que escolherá a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal do SINASEFE/Seção Sindical de Porto Velho.

DOS CANDIDATOS
Art. - Poderá candidatar-se à diretoria executiva ou ao conselho fiscal do SINASEFE/Seção Sindical de Porto Velho qualquer filiado em dia com suas obrigações regimentais e estatutárias, exceto se:
I For membro da Comissão eleitoral (Art. 29, § do Regimento Interno do SINASEFE/Seção Sindical de Porto Velho);
II Comprovadamente ter lesado o patrimônio de qualquer Entidade Sindical (Art. 51, inciso I do Regimento Interno do SINASEFE/Seção Sindical de Porto Velho);
III Ter sido destituído de cargos administrativos ou representação sindical (Art. 51, inciso II do Regimento Interno do SINASEFE/Seção Sindical de Porto Velho);
IV Ter sido condenado por crime doloso ou culposo, enquanto persistirem os efeitos da pena (Art. 51, inciso III do Regimento Interno do SINASEFE/Seção Sindical de Porto Velho);
V Não ter definitivamente aprovadas as suas contas, quando em exercício, em qualquer cargo de qualquer Seção Sindical (Art. 51, inciso IV do Regimento Interno do SINASEFE/Seção Sindical de Porto Velho);

VI Estiver em exercício em Cargo de Direção (C.D) (Art. 50, inciso I do Regimento Interno do SINASEFE/Seção Sindical de Porto Velho).

Parágrafo Único: Os filiados que exercem cargos de Função Gratificada (FG) poderão se candidatar à Diretoria Executiva ou ao Conselho Fiscal, conforme o Art. 50, inciso II do Regimento Interno do SINASEFE/Seção Sindical de Porto Velho).

DOS VOTANTES
Art. - Poderão votar todos os filiados quites com suas obrigações regimentais e estatutárias.

DAS INSCRIÇÕES
Art. - As inscrições ocorrerão no período de 21 a 25 de outubro de 2013, das 8h00 às 11h00.
IAs inscrições deverão ser entregues aos membros da Comissão Eleitoral no campus Porto Velho: Iranira Geminiano de Melo, César Túlio Albuquerque de Almeida e Maria Rita Berto de Oliveira;
II – Não serão aceitas as inscrições dos candidatos que não obedecerem ao disposto no Art. 2 deste Edital.
IIIAs inscrições serão homologadas e divulgadas no dia 28/10/2013 por meio de e-mail enviado dos filiados e fixados em murais do Campus Porto Velho Calama, Câmpus Porto Velho Zona Norte e Reitoria.
IVAs inscrições para a Diretoria Executiva, que terá mandato de 02 (dois) anos, deverão ser feitas por chapa, contendo onze membros para cada um dos cargos, conforme Art. 12 do Estatuto do SINASEFE/Seção Sindical de Porto Velho, a saber: 03 (três) Coordenadores Gerais; 01 (um) Secretário-Geral; 01 (um) Secretário-Adjunto; 01 (um) Tesoureiro-Geral; 01 (um) Tesoureiro-Adjunto; 01 (um) Secretário de Política e Formação Sindical; 01 (um) Secretário de Imprensa e Divulgação; 01 (um) Secretário de Imprensa e Divulgação adjunto e 01 (um) Secretário de Assuntos Legislativos e Jurídicos.
VAs inscrições para o Conselho Fiscal deverão ser feitas na modalidade individual. Serão eleitos os seis mais votados, sendo os três últimos suplentes dos três primeiros, com mandato de dois anos, coincidente com o da Diretoria Executiva.
VIO prazo para entrada de recursos será de 01 (um) dia a contar da data da homologação das inscrições.
VIIA contestação somente será feita com base neste Edital e no Regimento Interno do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional/ Seção Sindical Porto Velho.
§ - Cada chapa apresentará por escrito, nome da mesma, dos cargos, seus componentes e respectivas assinaturas.
§ - Não poderá ocorrer repetição de nomes nas diversas chapas apresentadas.

DAS COMPETÊNCIAS DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 5º As competências da Diretoria Executiva estão descritas do Artigo 14 ao artigo 24 do Estatuto do SINASEFE/Seção Sindical de Porto Velho, a saber:
  1. Convocar, instalar e fazer publicar Edital de Convocação da Assembleia Geral;
  2. Executar as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
  3. Administrar a Seção Sindical Porto Velho;
Parágrafo 1º - A Diretoria Executiva, caberá criar ou extinguir tantos departamentos ou comissões de apoio, quantos forem necessários, nomeando ou destituindo os respectivos titulares, referendado em assembleia.
Parágrafo 2º - A Diretoria Executiva reunir-se-á por convocação de seus coordenadores, uma vez por mês, ou por solicitação da maioria dos seus membros.
Parágrafo 3º - Participar da PLENA, sendo que um dos representantes da Diretoria da Seção Sindical será delegado nato, escolhido entre seus membros, o segundo será de base e eleito em Assembleia Geral da Seção Sindical.
Art. 6º Compete aos Coordenadores Gerais, individuais ou coletivamente;
  1. Assinar Editais de convocação das Assembleias Gerais e Diretoria Executiva;
  2. Presidir as reuniões da Diretoria Executiva e Assembleias Gerais ou por seu substituto legal;
  3. Garantir o cumprimento dos objetivos e das decisões manadas das instâncias superiores da Seção Sindical Porto Velho;
  4. Representar legalmente a Seção Sindical Porto Velho a nível judicial ou administrativo;
  5. Representar a Seção Sindical Porto Velho, no Município, Estado ou País;
  6. Assegurar que a atuação e a organização das instâncias deliberativas da Seção Sindical Porto Velho se desenvolvam de acordo com os fundamentos e princípios deste Regimentos Interno;
  7. Assinar com o Secretário-Geral e Tesoureiro-Geral, todos os documentos referentes à Secretaria e Tesouraria;
  8. Rubricar as atas de reuniões da Diretoria Executiva e os livros da Seção Sindical Porto Velho.
Art. 7º Compete ao Secretário Geral:
  1. Garantir a aplicação dos direitos, deveres e sanções dos filiados e o cumprimento do Regimento Interno;
  2. Organizar e secretariar as reuniões da Diretoria Executiva e da Assembleia Geral;
  3. Organizar e administrar o arquivo geral, as atas documentos, enfim, supervisionar e manter em ordem todos os serviços da Secretaria;
  4. Manter sob orientação, os funcionários da Seção Sindical Porto Velho;
Art. 8º Compete ao Secretário-Adjunto:
  1. Auxiliar o Secretário-Geral;
  2. Assumir na ausência do Secretário-Geral, as funções deste.
Art. 9º Compete ao Tesoureiro Geral:
  1. Garantir a aplicação da política de finanças e sustentação de matéria, de acordo com as normas deste Regimento e deliberações das instâncias superiores;
  2. Organizar e administrar as finanças e o Plano Orçamentário da Seção Sindical Porto Velho;
  3. Manter em ordem os serviços de tesoureiro, providenciando os registros legais;
  4. Promover o recebimento das receitas previstas neste Regimento Interno, assinado os respectivos comprovantes;
  5. Elaborar e remeter balancetes semestrais e o Balanço anual sobre as contas da Diretoria Executiva para o Conselho Fiscal;
  6. Efetuar pagamentos autorizados pela Coordenação;
  7. Assinar conjuntamente com a Coordenação, todos os documentos que representam valores;
  8. Solicitar informações de saldos bancários, extratos de contas, bem como, praticar os demais atos necessários ao desempenho da função.
Art. 10 Compete ao Tesoureiro-Adjunto:
  1. Auxiliar o Tesoureiro-Geral;
  2. Assumir na ausência do Tesoureiro-Geral, as funções deste.
Art. 11 Compete à Secretaria de Política e Formação Sindical;
  1. Elaborar, desenvolver e coordenar uma política geral de formação sindical, de acordo com os objetivos deste Regimento Interno e com as deliberações da Assembleia Geral;
  2. Elaborar e contribuir e com os estudos e projetos em relação as questões de formação sindical;
  3. Preparar cursos, seminários, debates sobre assuntos de relevância para a formação sindical;
  4. Manter intercâmbio com as Escolas Sindicais de todo o país;
  5. Documentar e analisar as experiências de luta e organização dos trabalhadores da Educação e os fatos relacionados a Seção sindical de Porto Velho, buscando a construção permanente de sua memória histórica;
  6. Estabelecer convênios cm entidades sindicais, instituições acadêmicas e outros centros especializados para desenvolver a formação sindical dos filiados.
Art. 12 Compete a Secretária de Imprensa e Divulgação:
  1. Coordenar e elaborar a comunicação com os órgãos de divulgação, instituições e entidades congêneres;
  2. Coordenar os órgãos de divulgação e editar publicações e o matéria de imprensa da Seção Sindical;
  3. Preservar a imagem pública da Seção Sindical de Porto Velho e a padronização dos símbolos que o identifica;
  4. Manter sob sua guarda todo o noticiário, impressos, notas, boletins da Seção sindical em fichário próprio.
Art. 13 Compete à Secretaria de Imprensa e Divulgação Adjunto:
I. Auxiliar o Secretário de Imprensa e Divulgação;
II. Assumir na ausência do Secretário de Imprensa e Divulgação, as funções deste.
Art. 14 Compete à Secretaria de Assuntos Legislativos e Jurídicos:
  1. Selecionar, organizar, classificar e manter em arquivo, toda a documentação legislativa e jurídica de interesse da Seção Sindical, da Coordenação Nacional e dos seus Filiados;
  2. Controlar, editar e divulgar documentos de interesse da Seção Sindical de Porto Velho;
  3. Acompanhar articuladamente junto com a Assessoria Jurídica, ações e matérias de interesse da categoria que tramitam nos tribunais judiciários e outros;
  4. Quando solicitados, requerer pareceres da Assessoria Jurídica sobre matéria de interesse dos servidores;
  5. Embasado em parecer jurídico, apresentar às instâncias da Seção sindical de Porto Velho, proposta de intervenção jurídica sobre matéria que configure interesse da categoria;
  6. Manter intercâmbio permanente com dirigentes de órgão similares de entidade congêneres, visando ações conjuntas.

DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO FISCAL
Art. 15 As competências do Conselho Fiscal estão descritas do Art. 25 ao Art. 27 do Estatuto do SINASEFE/Seção Sindical de Porto Velho, a saber:

  1. Fiscalizar e apreciar os balancetes trimestrais da Diretoria Executiva;
  2. Fiscalizar o repasse de 20% da receita da Seção sindical para a Executiva da Direção Nacional;
  3. Examinar todos os livros e documentos da tesouraria Geral;
  4. Comunicar à Assembleia Geral, toda e qualquer irregularidade encontrada nos balancetes da Diretoria Executiva;
  5. Emitir parecer sobre o Balanço Anual da Diretoria Executiva e enviá-lo à Assembleia Geral;
  6. Convocar a Assembleia Geral, sempre que a Diretoria Executiva, por ação ou omissão, venha expor risco ao patrimônio da Seção Sindical de Porto Velho.
Art. 16 O Conselho Fiscal é constituído de três membros e três suplentes, com mandato de dois anos, coincidente com o da diretoria Executiva.
Art. 17 O Conselho Fiscal será eleito no mesmo dia, em chapa separada da Diretoria Executiva.

DA VOTAÇÃO
Art. 18 - As eleições obedecerão aos seguintes critérios:
IA votação será em cédula única na qual constarão os nomes das chapas inscritas, de acordo com a ordem de inscrição.
II – A Cédula Oficial será elaborada pela Comissão Eleitoral e será rubricada pelo Presidente da mesa e pelos Mesários antes de ser entregue ao eleitor.
Parágrafo Único: Será disponibilizada na mesa de votação, de acordo com a ordem de inscrição, os nomes que compõem cada chapa e os cargos a serem ocupados pelos mesmos.
Art. 19- A votação será realizada no dia 18/11/2013, nos horários e locais a seguir

HORÁRIO
LOCAL
9h12h
Reitoria.
13h18h
Campus Porto Velho: próximo à cantina.

§ - Os membros da Comissão Eleitoral constituirá a comissão de recepção dos votos.
§ 2º - Imediatamente após o encerramento da votação terá início a contagem pública dos votos que será realizada no pátio do Campus Porto Velho, próximo à cantina.
§ Cada chapa terá direito a até seis fiscais para acompanhar todo o processo eleitoral, sendo permitida a presença de apenas dois em horários previamente informados à comissão eleitoral.
§ 4º No ato de inscrição, as chapas deverão informar os nomes de seus fiscais autorizados a acompanhar o processo eleitoral.
§ As chapas terão até o dia 04 de novembro de 2013 as 17 horas para informar por escrito qualquer substituição na lista dos fiscais aos membros da comissão nos locais descritos no Art. 4º, inciso I deste Edital.
Art. 20 - Na votação serão observados os procedimentos a seguir:
I – Os Mesários localizarão o nome do votante na lista de eleitores, não havendo dúvidas da identidade do mesmo, este será convocado a lançar sua assinatura na lista e, em seguida, receberá a cédula eleitoral devidamente rubricada;
IIEm local determinado o eleitor assinará com um X no quadro em branco ao lado do nome da CHAPA de seus candidatos, e outro X ao lado do nome de seu candidato ao Conselho Fiscal, e depositará seu voto em uma urna previamente lacrada pela Comissão Eleitoral;
III – A cédula que apresentar rasura será considera voto nulo;
IVA cédula que não apresentar um X será considerada voto em branco;
V – O voto será secreto e não será efetuado por correspondência ou procuração.

DA APURAÇÃO
Art. 21- A apuração dos votos será iniciada logo após o encerramento da votação.
Art. 22 - Contadas as cédulas a Comissão Eleitoral verificará se o número de votos coincide com o número de votantes.
Art. 23No caso de empate no número de votos, por duas ou mais chapas, a ordem de classificação obedecerá aos seguintes critérios:
IA chapa que tiver (seus membros no total) mais tempo de filiação ao sindicato;
IIA chapa com mais anos de idade (seus membros no total);
Art. 24 Será considerada eleita a chapa que obtiver o maior número de votos válidos.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25- Decididos todos os recursos, a Comissão Eleitoral, no prazo de 48 horas, providenciará o arquivamento de todo o material da eleição (cédulas e demais materiais), com exceção das atas dos trabalhos realizados as quais se farão necessárias para registro da nova Diretoria junto ao Cartório.
Art. 26- Os casos não dispostos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.


Porto Velho, 16 de outubro de 2013.



Comissão Eleitoral
César Túlio A. de Almeida Iranira Geminiano de Melo Maria Rita Berto de Oliveira


ANEXO A- CRONOGRAMA PREVISTO

Publicação do Edital
16 de outubro de 20013
Inscrições
De 21 a 25 de outubro de 2013
Homologação das inscrições
28 de outubro de 2013
Recurso contra a homologação das inscrições,

29 de outubro de 2013
Homologação das inscrições após recursos
29 de outubro de 2013
Prazo limite para alteração na lista dos fiscais
4 de novembro de 2013
Eleição
18 de novembro de 2013
Divulgação do resultado
18 de novembro de 2013, após às 19h.

.

ANEXO B- REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA DIRETORIA EXECUTIVA

Senhores membros da Comissão Eleitoral
Eleição para a Diretoria Executiva do SINASEFE - Seção Sindical Porto Velho-RO

Eu, _______________________________________________, filiado a esta Entidade na qualidade de representante da chapa _________________________________________ venho requerer inscrição para o pleito de renovação da DIRETORIA EXECUTIVA DO SINASEFESEÇÃO SINDICAL PORTO VELHO, RONDÔNIA - biênio 2014/2015. Declaro que todos os candidatos desta chapa têm conhecimento das competências da Diretoria Executiva e dos respectivos cargos a que concorremos. Declaro ainda que os membros desta chapa que comigo assinam este requerimento têm conhecimento das condições de elegibilidade e das normas do processo eleitoral.

Por ser expressão da verdade as informações declaradas, assino este documento juntamente com os demais membros da chapa em duas vias de igual teor.

Nestes termos,

P. Deferimento.

Porto Velho, ____ de outubro de 2013.

Representante da Chapa


Recebido em: _____ de outubro de 2013.
Horário:________________________

_________________________
Membro da Comissão eleitoral

Nome da Chapa:


Declaramos para os devidos fins, estarmos quites com nossas obrigações estatutárias e cientes das disposições do EDITAL 001/2013 COMISSÃO ELEITORAL.


Nome do Candidato
Cargo pretendido
Assinatura


Coordenador Geral




Coordenador Geral




Coordenador Geral




Secretário Geral




Secretário Adjunto




Tesoureiro Geral




Tesoureiro Adjunto




Secretário de Política e Formação Sindical




Secretário de Imprensa e Divulgação




Secretário de Imprensa e Divulgação Adjunto




Secretário de Assuntos Legislativos e Jurídicos




Porto Velho, _______, de outubro de 2013.


Representante da Chapa



Recebido em : _____/ de outubro de 2013.
Horário:________________________


__________________________
Membro da Comissão eleitoral



ANEXO C- REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O CONSELHO FISCAL

Senhores membros da Comissão Eleitoral
Eleição para o Conselho Fiscal do SINASEFE - Seção Sindical Porto Velho-RO

Eu, _______________________________________________, filiado a esta Entidade venho requerer inscrição para o pleito de renovação do CONSELHO FISCAL DO SINASEFESEÇÃO SINDICAL PORTO VELHO, RONDÔNIA - biênio 2014/2015. Declaro que tenho conhecimento das competências do Conselho Fiscal e das condições de elegibilidade e das disposições do EDITAL 001/2013 COMISSÃO ELEITORAL.

Por ser expressão da verdade as informações declaradas, assino este documento em duas vias de igual teor.

Nestes termos,

P. Deferimento.

Porto Velho, ____ de outubro de 2013..


__________________________________________
Candidato ao Conselho Fiscal




Recebido em: _____ de outubro de 2013.
Horário:________________________


_________________________
Membro da Comissão eleitoral

ANEXO D- REQUERIMENTO PARA INDICAÇÃO DE FISCAIS DO
PROCESSO ELEITORAL

Senhores membros da Comissão Eleitoral
Eleição para ( ) Representante de Chapa para Diretoria Executiva ou ( ) Candidato ao Conselho Fiscal do SINASEFE - Seção Sindical Porto Velho-RO.

Eu, _______________________________________________, Representante da chapa _______________________________________________________________________, indico os seguintes nomes para atuarem como fiscais no processo eleitoral que será realizado no dia 18 de novembro de 2013:

Nome do Fiscal
Horário
Assinatura do fiscal





































Por ser expressão da verdade as informações declaradas, assino este documento em duas vias de igual teor.

Atenciosamente,

Porto Velho, ____ de _____________________ de 2013.

_______________________________________
Assinatura do requerente

Recebido em: _____/_____/_______ .
Horário:________________________

____________________________
Membro da Comissão eleitoral

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