EDITAL
001/2013
A
Comissão
Eleitoral,
designada
pela
Assembléia
Geral
do
SINASEFE/Seção
Sindical
de
Porto
Velho
do
Sindicato
Nacional
dos
Servidores
Federais
da
Educação
Básica
e
Profissional,
para
coordenar
o
processo
que
elegerá
a
Diretoria
e
Conselho
Fiscal
do
SINASEFE/Seção
Sindical
de
Porto
Velho
para
o
biênio
2014/2015.
RESOLVE:
Art.
1º
-
Declarar
aberto
o
processo
eleitoral
que
escolherá
a
Diretoria
Executiva
e
o
Conselho
Fiscal
do
SINASEFE/Seção
Sindical
de
Porto
Velho.
DOS CANDIDATOS
Art.
2º
-
Poderá
candidatar-se
à
diretoria
executiva
ou
ao
conselho
fiscal
do
SINASEFE/Seção
Sindical
de
Porto
Velho
qualquer
filiado
em
dia
com
suas
obrigações
regimentais
e
estatutárias,
exceto
se:
I
For
membro
da
Comissão
eleitoral
(Art.
29,
§
2º
do
Regimento
Interno
do
SINASEFE/Seção
Sindical
de
Porto
Velho);
II
Comprovadamente
ter
lesado
o
patrimônio
de
qualquer
Entidade
Sindical
(Art.
51,
inciso
I
do
Regimento
Interno
do
SINASEFE/Seção
Sindical
de
Porto
Velho);
III
Ter
sido
destituído
de
cargos
administrativos
ou
representação
sindical
(Art.
51,
inciso
II
do
Regimento
Interno
do
SINASEFE/Seção
Sindical
de
Porto
Velho);
IV
Ter
sido
condenado
por
crime
doloso
ou
culposo,
enquanto
persistirem
os
efeitos
da
pena
(Art.
51,
inciso
III
do
Regimento
Interno
do
SINASEFE/Seção
Sindical
de
Porto
Velho);
V
Não
ter
definitivamente
aprovadas
as
suas
contas,
quando
em
exercício,
em
qualquer
cargo
de
qualquer
Seção
Sindical
(Art.
51,
inciso
IV
do
Regimento
Interno
do
SINASEFE/Seção
Sindical
de
Porto
Velho);
VI
Estiver
em
exercício
em
Cargo
de
Direção
(C.D)
(Art.
50,
inciso
I
do
Regimento
Interno
do
SINASEFE/Seção
Sindical
de
Porto
Velho).
Parágrafo
Único:
Os
filiados
que
exercem
cargos
de
Função
Gratificada
(FG)
poderão
se
candidatar
à
Diretoria
Executiva
ou
ao
Conselho
Fiscal,
conforme
o
Art.
50,
inciso
II
do
Regimento
Interno
do
SINASEFE/Seção
Sindical
de
Porto
Velho).
DOS VOTANTES
Art.
3º
-
Poderão
votar
todos
os
filiados
quites
com
suas
obrigações
regimentais
e
estatutárias.
DAS INSCRIÇÕES
Art.
4º
-
As
inscrições
ocorrerão
no
período
de
21
a
25
de
outubro
de
2013,
das
8h00
às
11h00.
I
– As
inscrições
deverão
ser
entregues
aos
membros
da
Comissão
Eleitoral
no
campus
Porto
Velho:
Iranira
Geminiano
de
Melo,
César
Túlio
Albuquerque
de
Almeida
e
Maria
Rita
Berto
de
Oliveira;
II – Não serão aceitas as
inscrições dos candidatos que não obedecerem ao disposto no Art. 2
deste Edital.
III
– As
inscrições
serão
homologadas
e
divulgadas
no
dia
28/10/2013
por
meio
de
e-mail
enviado
dos
filiados
e
fixados
em
murais
do
Campus
Porto
Velho
Calama,
Câmpus
Porto
Velho
Zona
Norte
e
Reitoria.
IV
– As
inscrições
para
a
Diretoria
Executiva,
que
terá
mandato
de
02
(dois)
anos,
deverão
ser
feitas
por
chapa,
contendo
onze
membros
para
cada
um
dos
cargos,
conforme
Art.
12
do
Estatuto
do
SINASEFE/Seção
Sindical
de
Porto
Velho,
a
saber:
03
(três)
Coordenadores
Gerais;
01
(um)
Secretário-Geral;
01
(um)
Secretário-Adjunto;
01
(um)
Tesoureiro-Geral;
01
(um)
Tesoureiro-Adjunto;
01
(um)
Secretário
de
Política
e
Formação
Sindical;
01
(um)
Secretário
de
Imprensa
e
Divulgação;
01
(um)
Secretário
de
Imprensa
e
Divulgação
adjunto
e
01
(um)
Secretário
de
Assuntos
Legislativos
e
Jurídicos.
V
– As
inscrições
para
o
Conselho
Fiscal
deverão
ser
feitas
na
modalidade
individual.
Serão
eleitos
os
seis
mais
votados,
sendo
os
três
últimos
suplentes
dos
três
primeiros,
com
mandato
de
dois
anos,
coincidente
com
o
da
Diretoria
Executiva.
VI
– O
prazo
para
entrada
de
recursos
será
de
01
(um)
dia
a
contar
da
data
da
homologação
das
inscrições.
VII
– A
contestação
somente
será
feita
com
base
neste
Edital
e
no
Regimento
Interno
do
Sindicato
Nacional
dos
Servidores
Federais
da
Educação
Básica
e
Profissional/
Seção
Sindical
Porto
Velho.
§
1º
-
Cada
chapa
apresentará
por
escrito,
nome
da
mesma,
dos
cargos,
seus
componentes
e
respectivas
assinaturas.
§
2º
- Não
poderá
ocorrer
repetição
de
nomes
nas
diversas
chapas
apresentadas.
DAS COMPETÊNCIAS DA DIRETORIA
EXECUTIVA
Art. 5º As competências da Diretoria
Executiva estão descritas do Artigo 14 ao artigo 24 do Estatuto do
SINASEFE/Seção Sindical de Porto Velho, a saber:
Convocar,
instalar e fazer publicar Edital de Convocação da Assembleia
Geral;
Executar
as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
Administrar
a Seção Sindical Porto Velho;
Parágrafo 1º - A Diretoria
Executiva, caberá criar ou extinguir tantos departamentos ou
comissões de apoio, quantos forem necessários, nomeando ou
destituindo os respectivos titulares, referendado em assembleia.
Parágrafo 2º - A Diretoria Executiva
reunir-se-á por convocação de seus coordenadores, uma vez por mês,
ou por solicitação da maioria dos seus membros.
Parágrafo 3º - Participar da PLENA,
sendo que um dos representantes da Diretoria da Seção Sindical será
delegado nato, escolhido entre seus membros, o segundo será de base
e eleito em Assembleia Geral da Seção Sindical.
Art.
6º Compete aos Coordenadores Gerais, individuais ou coletivamente;
Assinar
Editais de convocação das Assembleias Gerais e Diretoria
Executiva;
Presidir
as reuniões da Diretoria Executiva e Assembleias Gerais ou por seu
substituto legal;
Garantir
o cumprimento dos objetivos e das decisões manadas das instâncias
superiores da Seção Sindical Porto Velho;
Representar
legalmente a Seção Sindical Porto Velho a nível judicial ou
administrativo;
Representar
a Seção Sindical Porto Velho, no Município, Estado ou País;
Assegurar
que
a
atuação
e
a
organização
das
instâncias
deliberativas
da
Seção
Sindical
Porto
Velho
se
desenvolvam
de
acordo
com
os
fundamentos
e
princípios
deste
Regimentos
Interno;
Assinar
com
o
Secretário-Geral
e
Tesoureiro-Geral,
todos
os
documentos
referentes
à
Secretaria
e
Tesouraria;
Rubricar
as
atas
de
reuniões
da
Diretoria
Executiva
e
os
livros
da
Seção
Sindical
Porto
Velho.
Art.
7º Compete ao Secretário Geral:
Garantir
a aplicação dos direitos, deveres e sanções dos filiados e o
cumprimento do Regimento Interno;
Organizar
e secretariar as reuniões da Diretoria Executiva e da Assembleia
Geral;
Organizar
e administrar o arquivo geral, as atas documentos, enfim,
supervisionar e manter em ordem todos os serviços da Secretaria;
Manter
sob orientação, os funcionários da Seção Sindical Porto Velho;
Art.
8º Compete ao Secretário-Adjunto:
Auxiliar
o Secretário-Geral;
Assumir
na ausência do Secretário-Geral, as funções deste.
Art.
9º Compete ao Tesoureiro Geral:
Garantir
a aplicação da política de finanças e sustentação de matéria,
de acordo com as normas deste Regimento e deliberações das
instâncias superiores;
Organizar
e administrar as finanças e o Plano Orçamentário da Seção
Sindical Porto Velho;
Manter
em ordem os serviços de tesoureiro, providenciando os registros
legais;
Promover
o recebimento das receitas previstas neste Regimento Interno,
assinado os respectivos comprovantes;
Elaborar
e remeter balancetes semestrais e o Balanço anual sobre as contas
da Diretoria Executiva para o Conselho Fiscal;
Efetuar
pagamentos autorizados pela Coordenação;
Assinar
conjuntamente com a Coordenação, todos os documentos que
representam valores;
Solicitar
informações de saldos bancários, extratos de contas, bem como,
praticar os demais atos necessários ao desempenho da função.
Art.
10 Compete ao Tesoureiro-Adjunto:
Auxiliar
o Tesoureiro-Geral;
Assumir
na ausência do Tesoureiro-Geral, as funções deste.
Art.
11 Compete à Secretaria de Política e Formação Sindical;
Elaborar,
desenvolver e coordenar uma política geral de formação sindical,
de acordo com os objetivos deste Regimento Interno e com as
deliberações da Assembleia Geral;
Elaborar
e contribuir e com os estudos e projetos em relação as questões
de formação sindical;
Preparar
cursos, seminários, debates sobre assuntos de relevância para a
formação sindical;
Manter
intercâmbio com as Escolas Sindicais de todo o país;
Documentar
e analisar as experiências de luta e organização dos
trabalhadores da Educação e os fatos relacionados a Seção
sindical de Porto Velho, buscando a construção permanente de sua
memória histórica;
Estabelecer
convênios cm entidades sindicais, instituições acadêmicas e
outros centros especializados para desenvolver a formação sindical
dos filiados.
Art.
12 Compete a Secretária de Imprensa e Divulgação:
Coordenar
e elaborar a comunicação com os órgãos de divulgação,
instituições e entidades congêneres;
Coordenar
os órgãos de divulgação e editar publicações e o matéria de
imprensa da Seção Sindical;
Preservar
a imagem pública da Seção Sindical de Porto Velho e a
padronização dos símbolos que o identifica;
Manter
sob sua guarda todo o noticiário, impressos, notas, boletins da
Seção sindical em fichário próprio.
Art.
13 Compete à Secretaria de Imprensa e Divulgação Adjunto:
I. Auxiliar o Secretário de Imprensa
e Divulgação;
II.
Assumir
na
ausência
do
Secretário
de
Imprensa
e
Divulgação,
as
funções
deste.
Art.
14 Compete à Secretaria de Assuntos Legislativos e Jurídicos:
Selecionar,
organizar, classificar e manter em arquivo, toda a documentação
legislativa e jurídica de interesse da Seção Sindical, da
Coordenação Nacional e dos seus Filiados;
Controlar,
editar e divulgar documentos de interesse da Seção Sindical de
Porto Velho;
Acompanhar
articuladamente junto com a Assessoria Jurídica, ações e matérias
de interesse da categoria que tramitam nos tribunais judiciários e
outros;
Quando
solicitados, requerer pareceres da Assessoria Jurídica sobre
matéria de interesse dos servidores;
Embasado
em parecer jurídico, apresentar às instâncias da Seção sindical
de Porto Velho, proposta de intervenção jurídica sobre matéria
que configure interesse da categoria;
Manter
intercâmbio permanente com dirigentes de órgão similares de
entidade congêneres, visando ações conjuntas.
DAS
COMPETÊNCIAS DO CONSELHO FISCAL
Art.
15
As
competências
do
Conselho
Fiscal
estão
descritas
do
Art.
25
ao
Art.
27
do
Estatuto
do
SINASEFE/Seção
Sindical
de
Porto
Velho,
a
saber:
Fiscalizar
e apreciar os balancetes trimestrais da Diretoria Executiva;
Fiscalizar
o repasse de 20% da receita da Seção sindical para a Executiva da
Direção Nacional;
Examinar
todos os livros e documentos da tesouraria Geral;
Comunicar
à Assembleia Geral, toda e qualquer irregularidade encontrada nos
balancetes da Diretoria Executiva;
Emitir
parecer
sobre
o
Balanço
Anual
da
Diretoria
Executiva
e
enviá-lo
à
Assembleia
Geral;
Convocar
a Assembleia Geral, sempre que a Diretoria Executiva, por ação ou
omissão, venha expor risco ao patrimônio da Seção Sindical de
Porto Velho.
Art. 16 O Conselho Fiscal é
constituído de três membros e três suplentes, com mandato de dois
anos, coincidente com o da diretoria Executiva.
Art.
17 O Conselho Fiscal será eleito no mesmo dia, em chapa separada da
Diretoria Executiva.
DA VOTAÇÃO
Art.
18
-
As
eleições
obedecerão
aos
seguintes
critérios:
I
– A
votação
será
em
cédula
única
na
qual
constarão
os
nomes
das
chapas
inscritas,
de
acordo
com
a
ordem
de
inscrição.
II – A Cédula Oficial será
elaborada pela Comissão Eleitoral e será rubricada pelo Presidente
da mesa e pelos Mesários antes de ser entregue ao eleitor.
Parágrafo
Único:
Será
disponibilizada
na
mesa
de
votação,
de
acordo
com
a
ordem
de
inscrição,
os
nomes
que
compõem
cada
chapa
e
os
cargos
a
serem
ocupados
pelos
mesmos.
Art.
19-
A
votação
será
realizada
no
dia
18/11/2013,
nos
horários
e
locais
a
seguir
HORÁRIO
|
LOCAL
|
9h
– 12h
|
Reitoria.
|
13h
– 18h
|
Campus
Porto
Velho:
próximo
à
cantina.
|
§
1º
-
Os
membros
da
Comissão
Eleitoral
constituirá
a
comissão
de
recepção
dos
votos.
§ 2º - Imediatamente após o
encerramento da votação terá início a contagem pública dos votos
que será realizada no pátio do Campus Porto Velho, próximo à
cantina.
§
3º
Cada
chapa
terá
direito
a
até
seis
fiscais
para
acompanhar
todo
o
processo
eleitoral,
sendo
permitida
a
presença
de
apenas
dois
em
horários
previamente
informados
à
comissão
eleitoral.
§ 4º No ato de inscrição, as
chapas deverão informar os nomes de seus fiscais autorizados a
acompanhar o processo eleitoral.
§
As
chapas
terão
até
o
dia
04
de
novembro
de
2013
as
17
horas
para
informar
por
escrito
qualquer
substituição
na
lista
dos
fiscais
aos
membros
da
comissão
nos
locais
descritos
no
Art.
4º,
inciso
I
deste
Edital.
Art.
20
-
Na
votação
serão
observados
os
procedimentos
a
seguir:
I – Os Mesários localizarão o nome
do votante na lista de eleitores, não havendo dúvidas da identidade
do mesmo, este será convocado a lançar sua assinatura na lista e,
em seguida, receberá a cédula eleitoral devidamente rubricada;
II
– Em
local
determinado
o
eleitor
assinará
com
um
X
no
quadro
em
branco
ao
lado
do
nome
da
CHAPA
de
seus
candidatos,
e
outro
X
ao
lado
do
nome
de
seu
candidato
ao
Conselho
Fiscal,
e
depositará
seu
voto
em
uma
urna
previamente
lacrada
pela
Comissão
Eleitoral;
III – A cédula que apresentar
rasura será considera voto nulo;
IV
– A
cédula
que
não
apresentar
um
X
será
considerada
voto
em
branco;
V – O voto será secreto e não será
efetuado por correspondência ou procuração.
DA APURAÇÃO
Art.
21-
A
apuração
dos
votos
será
iniciada
logo
após
o
encerramento
da
votação.
Art.
22
-
Contadas
as
cédulas
a
Comissão
Eleitoral
verificará
se
o
número
de
votos
coincide
com
o
número
de
votantes.
Art.
23
– No
caso
de
empate
no
número
de
votos,
por
duas
ou
mais
chapas,
a
ordem
de
classificação
obedecerá
aos
seguintes
critérios:
I
– A
chapa
que
tiver
(seus
membros
no
total)
mais
tempo
de
filiação
ao
sindicato;
II
– A
chapa
com
mais
anos
de
idade
(seus
membros
no
total);
Art.
24
Será
considerada
eleita
a
chapa
que
obtiver
o
maior
número
de
votos
válidos.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
25-
Decididos
todos
os
recursos,
a
Comissão
Eleitoral,
no
prazo
de
48
horas,
providenciará
o
arquivamento
de
todo
o
material
da
eleição
(cédulas
e
demais
materiais),
com
exceção
das
atas
dos
trabalhos
realizados
as
quais
se
farão
necessárias
para
registro
da
nova
Diretoria
junto
ao
Cartório.
Art.
26-
Os
casos
não
dispostos
neste
Edital
serão
resolvidos
pela
Comissão
Eleitoral.
Porto
Velho,
16
de
outubro
de
2013.
Comissão
Eleitoral
César
Túlio
A.
de
Almeida
Iranira
Geminiano
de
Melo Maria
Rita
Berto
de
Oliveira
ANEXO
A-
CRONOGRAMA
PREVISTO
Publicação
do Edital
|
16
de outubro de 20013
|
Inscrições
|
De
21 a 25 de outubro de 2013
|
Homologação das inscrições
|
28
de outubro de 2013
|
Recurso
contra a homologação das inscrições,
|
29
de outubro de 2013
|
Homologação
das inscrições após recursos
|
29
de outubro de 2013
|
Prazo
limite para alteração na lista dos fiscais
|
4
de novembro de 2013
|
Eleição
|
18
de novembro de 2013
|
Divulgação
do resultado
|
18
de
novembro
de
2013,
após
às
19h.
|
.
ANEXO
B-
REQUERIMENTO
DE
INSCRIÇÃO
PARA
DIRETORIA
EXECUTIVA
Senhores
membros
da
Comissão
Eleitoral
Eleição
para
a
Diretoria
Executiva
do
SINASEFE
-
Seção
Sindical
Porto
Velho-RO
Eu,
_______________________________________________,
filiado
a
esta
Entidade
na
qualidade
de
representante
da
chapa
_________________________________________
venho
requerer
inscrição
para
o
pleito
de
renovação
da
DIRETORIA
EXECUTIVA
DO
SINASEFE
– SEÇÃO
SINDICAL
PORTO
VELHO,
RONDÔNIA
-
biênio
2014/2015.
Declaro
que
todos
os
candidatos
desta
chapa
têm
conhecimento
das
competências
da
Diretoria
Executiva
e
dos
respectivos
cargos
a
que
concorremos.
Declaro
ainda
que
os
membros
desta
chapa
que
comigo
assinam
este
requerimento
têm
conhecimento
das
condições
de
elegibilidade
e
das
normas
do
processo
eleitoral.
Por
ser
expressão
da
verdade
as
informações
declaradas,
assino
este
documento
juntamente
com
os
demais
membros
da
chapa
em
duas
vias
de
igual
teor.
Nestes
termos,
P.
Deferimento.
Porto
Velho,
____
de
outubro
de
2013.
Representante
da Chapa
Recebido
em:
_____
de
outubro
de
2013.
Horário:________________________
_________________________
Membro da Comissão eleitoral
Nome da Chapa:
Declaramos
para
os
devidos
fins,
estarmos
quites
com
nossas
obrigações
estatutárias
e
cientes
das
disposições
do
EDITAL
001/2013
COMISSÃO
ELEITORAL.
Nome do
Candidato
|
Cargo pretendido
|
Assinatura
|
|
Coordenador Geral
|
|
|
Coordenador Geral
|
|
|
Coordenador Geral
|
|
|
Secretário Geral
|
|
|
Secretário
Adjunto
|
|
|
Tesoureiro Geral
|
|
|
Tesoureiro Adjunto
|
|
|
Secretário de
Política e Formação Sindical
|
|
|
Secretário de
Imprensa e Divulgação
|
|
|
Secretário de
Imprensa e Divulgação Adjunto
|
|
|
Secretário de
Assuntos Legislativos e Jurídicos
|
|
Porto
Velho,
_______,
de
outubro
de
2013.
Representante
da Chapa
Recebido
em
:
_____/
de
outubro
de
2013.
Horário:________________________
__________________________
Membro
da Comissão eleitoral
ANEXO
C-
REQUERIMENTO
DE
INSCRIÇÃO
PARA
O
CONSELHO
FISCAL
Senhores
membros
da
Comissão
Eleitoral
Eleição
para
o
Conselho
Fiscal
do
SINASEFE
-
Seção
Sindical
Porto
Velho-RO
Eu,
_______________________________________________,
filiado
a
esta
Entidade
venho
requerer
inscrição
para
o
pleito
de
renovação
do
CONSELHO
FISCAL
DO
SINASEFE
– SEÇÃO
SINDICAL
PORTO
VELHO,
RONDÔNIA
-
biênio
2014/2015.
Declaro
que
tenho
conhecimento
das
competências
do
Conselho
Fiscal
e
das
condições
de
elegibilidade
e
das
disposições
do
EDITAL
001/2013
COMISSÃO
ELEITORAL.
Por
ser
expressão
da
verdade
as
informações
declaradas,
assino
este
documento
em
duas
vias
de
igual
teor.
Nestes
termos,
P.
Deferimento.
Porto
Velho,
____
de
outubro
de
2013..
__________________________________________
Candidato
ao Conselho Fiscal
Recebido
em:
_____
de
outubro
de
2013.
Horário:________________________
_________________________
Membro
da Comissão eleitoral
ANEXO
D-
REQUERIMENTO
PARA
INDICAÇÃO
DE
FISCAIS
DO
PROCESSO ELEITORAL
Senhores
membros
da
Comissão
Eleitoral
Eleição
para
(
)
Representante
de
Chapa
para
Diretoria
Executiva
ou
(
)
Candidato
ao
Conselho
Fiscal
do
SINASEFE
-
Seção
Sindical
Porto
Velho-RO.
Eu,
_______________________________________________,
Representante
da
chapa
_______________________________________________________________________,
indico
os
seguintes
nomes
para
atuarem
como
fiscais
no
processo
eleitoral
que
será
realizado
no
dia
18
de
novembro
de
2013:
Nome
do
Fiscal
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Horário
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Assinatura
do
fiscal
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Por
ser
expressão
da
verdade
as
informações
declaradas,
assino
este
documento
em
duas
vias
de
igual
teor.
Atenciosamente,
Porto
Velho,
____
de
_____________________
de
2013.
_______________________________________
Assinatura
do requerente
Recebido
em:
_____/_____/_______
.
Horário:________________________
____________________________
Membro
da Comissão eleitoral