Decisão favorável do STJ em relação à progressão DI-DII/DIII |
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Qui, 06 de setembro de 2012 17:48 |
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu decisão favorável aos servidores do Ifes (INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO) participantes do processo nº 2009.50.01.016205-6, que requeriam a progressão DI/DII/DIII por titulação sem interstício de 18 meses. O processo tramita no STJ por meio do Recurso Especial Nº 1.336.761. A decisão favorável foi publicada nesta sexta-feira, 31. O processo diz respeito aos 46 servidores do Ifes que participaram da ação aberta pela assessoria jurídica do Sindicato, em 2009. A decisão abre precedente para outros processos sobre a progressão por titulação sem interstício em todo o país. Os servidores deverão receber retroativos a partir do ajuizamento da ação. "A decisão do Ministro Relator corresponde ao que os servidores do Ifes consideram como medida justa e legal. Há três anos era esperada essa conquista junto ao STJ. Temos que ressaltar a tenacidade de nossa assessoria jurídica, que se manteve extremamente atenta à tramitação do processo, de modo a poder recorrer às decisões contrárias, batalhando pelo andamento do processo. Trata-se de uma vitória histórica, que deve valer como modelo para seções sindicais do Sinasefe em todo Brasil", enfatiza Adolfo Oleare, coordenador do Sinasefe Seção Ifes. De acordo com Adriano Moraes, da Assessoria Jurídica da Seção Ifes, "o Ifes pode recorrer da decisão, mas considerando a solidez da fundamentação do Relator, dificilmente ela deverá ser reformada." FONTE: http://www.sinasefeifes.org.br |
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