terça-feira, 6 de novembro de 2012

ENCONTRO JURÍDICO DO SINASEFE

Nos dias 25 a 27 de outubro foi realizado o 5º Encontro Jurídico do SINASEFE, em
Brasília.

O Encontro contou com a presença de 81 participantes de 39 Seções Sindicais.

Foram debatidos diversos temas como a Carreira dos docentes e técnico-
administrativos, piso nacional do magistério, adicional de insalubridade e
periculosidade, auxílio-transporte, acúmulo de cargos, assédio moral, greve,
previdência complementar, aposentadoria por invalidez, dentre outros assuntos.

Várias deliberações e recomendações jurídicas foram tiradas, sendo que o relatório
final será enviado para as Seções e no grupo do coletivo jurídico.

EMENDA CONSTITUCIONAL 41 E MENSALÃO

O Supremo Tribunal Federal, durante o julgamento da Ação Penal nº 470, referente
ao Mensalão, revelou no voto de vários Ministros que a compra de votos viciou a
aprovação da Emenda Constitucional nº 41, de 2003.

Essa Emenda, conhecida como Reforma da Previdência, modificou drasticamente
as regras de aposentadorias e pensões no serviço público. Alterou a idade mínima
para aposentação, instituiu a contribuição previdenciária para aposentados
e pensionistas, quebrou a integralidade e paridade, previu o redutor de 30%
nas pensões e reiterou a possibilidade de implementação da previdência
complementar.

Ao oferecer a denúncia do mensalão, o Ministério Público Federal, citou a Reforma
da Previdência como um dos momentos mais agudos do escândalo de corrupção
descoberto em 2005. De acordo com a acusação feita pelo MPF, dias antes das
votações da emenda na Câmara, seria possível verificar um aumento dos saques do
Banco Rural; dinheiro este suspostamente utilizado para “comprar as consciências”
dos parlamentares envolvidos no esquema. No julgamento da Ação Penal 470,
o STF condenou sete réus por corrupção passiva, todos exerciam o mandato de
deputado federal à época do esquema e que podem ter influenciado seus colegas.

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