STF garante auxílio-transporte a servidores que possuem veículo próprio
(05/10/2012)
Através de recurso extraordinário foi assegurado o direito da servidora
Servidora pública ingressou com ação em desfavor da União Federal requerendo o recebimento de auxílio-transporte para abonar o gasto com locomoção no trajeto entre sua residência e o local de trabalho. Representada pelo escritório Wagner Advogados Associados, a servidora, que usa de transporte próprio para deslocar-se até o trabalho, obteve decisão favorável no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
A União interpôs recurso especial junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o qual manteve a decisão do TRF4. Inconformada, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), através de recurso extraordinário, alegando a inconstitucionalidade da decisão. Em consonância com as decisões já proferidas, o STF esclareceu que, para legitimar o recurso extraordinário ora apresentado, a decisão do STJ deveria embasar-se em questões constitucionais distintas das versadas no julgamento da instância originária, o que não ocorreu no processo.
Nesse sentido, o STF acabou por manter o direito da servidora ao recebimento do auxílio-transporte, mesmo que usando de veículo próprio.
Fonte: Wagner Advogados Associados
http://www.wagner.adv.br/
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