O Comando Nacional de Greve e a Direção Nacional do Sinasefe vêm a
público prestar esclarecimentos às bases sobre o COMUNICA enviado pelo
MPOG às CDPs na manhã de hoje (6).
O teor da nota configura-se numa orientação, portanto não há
obrigatoriedade do seu cumprimento ficando a critério dos reitores
acatá-la ou não. Os Institutos são autônomos, podendo inclusive incidir
ações judiciais contra os gestores que, por ventura, venham adotar tal
procedimento. Lembramos que essa mesma estratégia já foi utilizada na
greve de 2011 na tentativa de desmobilizar os servidores.
Ao contrário do que diz a nota enviada pelo MPOG, as reuniões estão
suspensas desde o início de junho e o Governo não acena com nenhuma
proposta que possibilite a efetiva negociação. Ou seja, não é verdade
que está ocorrendo diálogos constantes, por culpa exclusiva do Governo.
Destacamos ainda que até o momento não há nenhuma decisão judicial sobre
o movimento grevista.
Ao citar o entendimento do STF no COMUNICA, também citamos o mesmo
Tribunal que decidiu, no recurso extraordinário 226.966/RS de
20/08/2009, que a participação em greve não transforma os dias de
paralisação em faltas injustificadas.
Orientamos às bases que pressionem os reitores para que não procedam o
corte de ponto, nem tampouco enviem listagens com os nomes dos
servidores que aderiram à greve. Ressaltamos ainda que se não houver
pagamento dos vencimentos, não haverá reposição de dias de greve,
possibilitando a perda total do calendário letivo.
Essa atitude do Governo só demonstra a força do movimento, não sendo, portanto, o momento de retroceder na luta.
Nem um passo atrás!
COMANDO NACIONAL DE GREVE E DIREÇÃO NACIONAL DO SINASEFE
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