sexta-feira, 15 de junho de 2012

NOTA DE REPÚDIO - SINASEFE SEÇÃO JI-PARANÁ


Ninguém é obrigado a fazer greve, nem pode ser coagido a não fazê-la. A Constituição Federal a assegura enquanto direito de todo trabalhador (Art. 9º CF).
Greve é uma questão de consciência e de cultura, uma escolha individual de repercussão na vida coletiva.
Quem coage, ameaça, adula ou oferece cargos tentando desmobilizar um movimento sócio-sindical não conhece a realidade das condições de trabalho e a consequente supressão de direitos garantidos por lei aos trabalhadores.
O SINASEFE repudia a truculenta ação de professores que utilizam de e-mail, e outros meios de redes sociais para combinar aulas em dias de paralisação dos SERVIDORES DA EDUCAÇÃO, no Campus Ji-Paraná, submetendo os alunos a pressões psicológicas não respeitando seu direito de cidadão ameaçando com possíveis reprovações. Os Servidores do IFRO em Rondônia e em Ji-Paraná tem a seguinte missão: Art. 3.º: do ROA “O ensino ministrado no Instituto Federal de Rondônia deve ser desenvolvido conforme os princípios de liberdade de pensamento, reflexão crítica, atendimento solidário, ação responsável, construção de competências, preparação para a cidadania, formação para o mundo do trabalho e a continuidade de estudos, tendo-se sempre em vista a formação global do educando associada às especificidades do curso aplicado e à valorização das peculiaridades regionais”, e não formar seres amendrontados e coagidos pela filosofia do medo e do terror.
O SINASEFE, repudia todos aqueles que de uma forma ou de outra tomam tais atitudes, por tentam interferir na mobilização da seção sindical do IFRO em Ji-Paraná ao mantermos conversação com os alunos, o SINASEFE e sua assessoria Jurídica, juntamente com os representantes do Grêmio Estudantil do Campus já deram ciência da movimentação ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, relatando como tem ocorrido as coações de Servidores de no Campus impedindo o cidadão em defender seus direitos, de modo especial entres os dias 12 e 13 de junho de 2012. Porque alguns servidores não observando o princípio de vedação do Poder Público - de não interferência e intervenção nas organizações sindicais, conforme artigo 8º, I da Constituição Federal?
Qualquer tipo de coação, seja ela, aos servidores ou alunos, não será permitida por nenhuma das categorias, por nenhuma das partes, uma vez que nossos tribunais reconhecem tais atos como sendo Assédio Moral.
Tirar o direito de protesto do servidor que esteja em estágio probatório ou seja ele professor substituto e alunos, fere o princípio do direito de greve garantido na constituição. Repudiamos tais atos e aqueles que os incitam.
O SINASEFE repudia aqueles que têm se deixado usar como instrumentos contrários à luta, gravando, sem AUTORIZAÇÃO, a voz e a imagem de nossos sindicalizados em nossas assembleias.
Não recebemos R$: 7.431,09 de gratificação (com opção pelo salário  acrescida de 60% do valor da CD), não recebemos R$: 1.857,75 de auxílio moradia correspondente a 25% do valor desta CD, aliás, nosso salário base mal chega a esse valor, por isso faremos GREVE!!!

Nossa luta é por DIGNIDADE! Temos a constituição ao nosso lado.

COORDENAÇÃO
SINASEFE
JI-PARANÁ-RO

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