Ninguém é obrigado a fazer greve, nem pode
ser coagido a não fazê-la. A Constituição Federal a assegura enquanto direito
de todo trabalhador (Art. 9º CF).
Greve é uma questão de consciência e de
cultura, uma escolha individual de repercussão na vida coletiva.
Quem coage, ameaça, adula ou oferece
cargos tentando desmobilizar um movimento sócio-sindical não conhece a
realidade das condições de trabalho e a consequente supressão de direitos
garantidos por lei aos trabalhadores.
O SINASEFE repudia a truculenta ação de
professores que utilizam de e-mail, e outros meios de redes sociais para
combinar aulas em dias de paralisação dos SERVIDORES DA EDUCAÇÃO, no Campus
Ji-Paraná, submetendo os alunos a pressões psicológicas não respeitando seu direito
de cidadão ameaçando com possíveis reprovações. Os Servidores do IFRO em
Rondônia e em Ji-Paraná tem a seguinte missão: Art. 3.º: do ROA “O ensino ministrado no Instituto Federal
de Rondônia deve ser desenvolvido conforme os princípios de liberdade de pensamento,
reflexão crítica, atendimento solidário, ação responsável, construção de
competências, preparação para a cidadania, formação para o mundo do trabalho e
a continuidade de estudos, tendo-se sempre em vista a formação global do
educando associada às especificidades do curso aplicado e à valorização das
peculiaridades regionais”, e não formar seres amendrontados e coagidos pela
filosofia do medo e do terror.
O SINASEFE, repudia todos aqueles que de
uma forma ou de outra tomam tais atitudes, por tentam interferir na mobilização
da seção sindical do IFRO em Ji-Paraná ao mantermos conversação com os alunos,
o SINASEFE e sua assessoria Jurídica, juntamente com os representantes do
Grêmio Estudantil do Campus já deram ciência da movimentação ao MINISTÉRIO
PÚBLICO FEDERAL, relatando como tem ocorrido as coações de Servidores de no
Campus impedindo o cidadão em defender seus direitos, de modo especial entres
os dias 12 e 13 de junho de 2012. Porque alguns servidores não observando o
princípio de vedação do Poder Público - de não interferência e intervenção nas
organizações sindicais, conforme artigo 8º, I da Constituição Federal?
Qualquer tipo de coação, seja ela, aos servidores
ou alunos, não será permitida por nenhuma das categorias, por nenhuma das
partes, uma vez que nossos tribunais reconhecem tais atos como sendo Assédio
Moral.
Tirar o direito de protesto do servidor
que esteja em estágio probatório ou seja ele professor substituto e alunos,
fere o princípio do direito de greve garantido na constituição. Repudiamos tais
atos e aqueles que os incitam.
O SINASEFE repudia aqueles que têm se
deixado usar como instrumentos contrários à luta, gravando, sem AUTORIZAÇÃO, a
voz e a imagem de nossos sindicalizados em nossas assembleias.
Não recebemos R$: 7.431,09 de gratificação
(com opção pelo salário acrescida de 60%
do valor da CD), não recebemos R$: 1.857,75 de auxílio moradia correspondente a
25% do valor desta CD, aliás, nosso salário base mal chega a esse valor, por isso
faremos GREVE!!!
Nossa luta é por DIGNIDADE! Temos a constituição ao nosso lado.
COORDENAÇÃO
SINASEFE
JI-PARANÁ-RO
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